ATO NORMATIVO Nº 151/2026 – DISP. 02/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 151/2026

 

 

Revoga o Ato Normativo nº 053/2022, extingue o Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e estabelece a absorção permanente de suas competências e atribuições de monitoramento pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;

 

 

CONSIDERANDO que o Plano de Implementação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) no âmbito do Poder Judiciário capixaba foi integralmente executado, com 100% de êxito nas 39 integrações previstas e conclusão de todas as fases em maio de 2024;

 

 

CONSIDERANDO a consulta formalizada por este Tribunal de Justiça e a manifestação do Conselho Nacional de Justiça no Processo CNJ nº 10313/2026, no Ofício nº 1210/2026/SG, que reconheceu a inexistência de óbice técnico à extinção do Comitê Gestor Estadual da PDPJ-Br e à transferência de suas atribuições ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC;

 

 

CONSIDERANDO a manifestação do Exmo. Juiz de Direito colaborador do NEAP STI no processo SEI 700931-82.2026.8.08.0000;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica revogado o Ato Normativo nº 053, de 20 de maio de 2022 (disponibilizado em 25 de maio de 2022), declarando-se formalmente extinto o Comitê Gestor Estadual da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. As atribuições e competências remanescentes do extinto comitê, relacionadas à governança, ao monitoramento evolutivo, ao alinhamento de inovações e à interlocução permanente sobre a Plataforma Digital (PDPJ-Br) com o Conselho Nacional de Justiça, passam a ser exercidas de forma definitiva pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) do Tribunal de Justiça.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo