ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº227/2024 DISP. 14/10/2024
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº162/2024 DISP. 19/07/2024
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº564/2023 DISP. 11/10/2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 133/2022
Designa servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;
Considerando a instalação das salas para depoimento especial, bem como de realização, pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, da capacitação de servidores pelo protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes, lançado pelo CNJ em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) e a CHILDHOOD BRASIL;
Considerando a necessidade de efetiva implementação e execução das diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais: INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº162/2024 DISP. 19/07/2024
Nome completo | Cargo | Local de trabalho | Comarca | Endereço de e-mail |
Ana Lúcia Gonçalves Pereira | Analista Judiciária – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Cachoeiro de Itapemirim | anlupereira@tjes.jus.br |
Marcela Guimarães Silveira Costa | Analista Judiciária – Assistente Social | 1ª Vara da Infância e Juventude | Linhares | magcosta@tjes.jus.br |
Andréia Gomes da Silva | Analista Judiciária – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Serra | angosilva@tjes.jus.br |
Lorena do Nascimento Santos Andrade | Assistente Social | Vara da Infância e Juventude | Aracruz | lorena_ns@hotmail.com |
Claudete da Costa Gonzaga | Analista Judiciária – Direito | Terceira Vara Criminal | Cachoeiro de Itapemirim | ccgonzaga@tjes.jus.br |
Janaina Baptista Ferreira | Analista Judiciária – Psicologia | Central de Apoio Multidisciplinar | Cariacica | jbferreira@tjes.jus.br |
Mirella Loterio Siqueira | Analista Judiciária – Assistente social | 2a Vara Especializada da Infância e Juventude | Linhares | mlsiqueira@tjes.jus.br |
Denise Rossetto Jurewiski | Analista Judiciário – Comissária de Justiça da infância e Juventude | 2ª Vara da Infância e da Juventude | Cariacica | drjurewiski@tjes.jus.br |
Cristiane Alves da Silva | Analista Judiciária – Direito | 3ªVara Criminal | Cachoeiro de Itapemirim | crasilva@tjes.jus.br |
Bianca Izoton Coelho | Analista Judiciária – Psicologia | Central de Apoio Multidisciplinar | Serra | bicoelho@tjes.jus.br |
Alexsandra Mantovanelli Ribeiro | Analista Judiciária – Comissária de Justiça da infância e Juventude | Comissariado da Justiça da Infância e Juventude | Cachoeiro de Itapemirim | amribeiro@tjes.jus.br |
Antônio Sérgio Cabral Cabral | Analista Jud. 01 – Comissário de Justiça da Infância e Juventude | 2ª Vara | Mimoso do Sul | ascabral@tjes.jus.br |
Tatiana Dalmásio Vieira | Analista Judiciária – Comissária de Justiça da Infância e Juventude | 2ª Vara | Afonso Cláudio | tdvieira@tjes.jus.br |
Silvia Dillem Da Silva Maciel | Analista Judiciário – Direito | 4ª Vara Criminal | Cachoeiro de Itapemirim | silviadillem@tjes.jus.br; sdmaciel@tjes.jus.br |
Renata Santiago Lima | Analista Judiciário – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Cariacica | resalima@tjes.jus.br |
Juliana Ferraz | Analista Judiciário – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Cariacica | jferraz@tjes.jus.br |
Joel Fernando Brinco Nascimento | Analista Judiciário – Psicologia | Coordenadoria das Varas Criminais | Tribunal de Justiça | jfnascimento@tjes.jus.br |
Emanoele Pego Jardim | Analista Judiciário – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Nova Venécia | epjardim@tjes.jus.br |
Filipe Dos Santos Xavier | Analista Judiciário – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Guarapari | fdxavier@tjes.jus.br |
Jorge Barbosa Viana | Analista Judiciário-Comissária de Justiça da Infância e Juventude | Comissariado da Justiça da Infância e Juventude | São Mateus | jbviana@tjes.jus.br |
Maria Alzira Da Cunha Paulinelli Maiolli Monjardim | Analista Judiciária-Comissária de Justiça da Infância e Juventude | Comissariado da Justiça da Infância e Juventude | Guarapari | mamonjardin@tjes.jus.br |
Giovanna Canal de Seta | Analista Judiciário – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Colatina | gcseta@tjes.jus.br |
Walter Amaro de Salles | Analista Judiciário – Psicologia | Diretoria do Foro | Vitória | wasalles@tjes.jus.br |
Valdecio Carlos da Silva Junio | Analista Judiciária – Serviço Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Linhares |
Ana Paula Debona Favero | Analista Judiciária – Direito | 4ª Vara Civil | Cachoeiro de Itapemirim | apfavero@tjes.jus.br |
Vanessa da Silva Clem | Analista Judiciária – Assistente Social | Central de Apoio Multidisciplinar | Nova Venécia | vsclem@tjes.jus.br |
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº227/2024 DISP. 14/10/2024
INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº564/2023 DISP. 11/10/2023
nº | Nome | Cargo | Localização |
2 | Aline Lopes de Sousa | Analista Judiciário – Psicologia | VITORIA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE |
3 | Aline Medeiros Freitas | Analista Judiciário – Psicologia | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE |
4 | Elenise Ferreira Guedes | Analista Judiciária – Serviço Social | CARIACICA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE |
5 | Emanoele Pego Jardim | Analista Judiciária – Serviço Social | BARRA DE SAO FRANCISCO – CENTRAL APOIO MULTIDISCIPLINAR |
6 | Regiane Geovanine Amaral Candeias | Analista Judiciária – Serviço Social | COLATINA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
7 | Luiz Gustavo Giuriatto Ferraço | Analista Judiciário – Direito | COLATINA – VARA INFANCIA E JUVENTUDE |
8 | Lauriane Souza Bissa Gonçalves | Analista Judiciária – Serviço Social | COLATINA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
9 | Jomara Moraes Vieira | Analista Judiciário – Psicologia | LINHARES – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
10 | Jacqueline Malacarne Mendonça | Analista Judiciário – Serviço Social | SAO MATEUS – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
11 | Wiliam Barbosa dos Santos | Analista Judiciário – Comissário de Justiça da Infância e Juventude | SAO MATEUS – VARA INFANCIA E JUVENTUDE E ORFÃOS E SUCESSÕES |
12 | Rafael Monteiro Teixeira Arndt | Analista Judiciário – Psicologia | VENDA NOVA DO IMIGRANTE – CENTRAL APOIO MULTIDISCIPLINAR |
13 | Cláudia Paresqui Roseiro | Analista Judiciário – Psicologia | VILA VELHA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR |
Parágrafo Único. Os profissionais especializados citados no caput deste artigo ficarão responsáveis pelos procedimentos descritos no artigo 12, incisos I, II, V, § 3º, da Lei 13.431/2017.
Art. 2º. Fica autorizada a utilização das salas de depoimento especial que já se encontram devidamente estruturadas, devendo os respectivos Diretores dos Foros adotarem as providências que julgarem necessárias para o agendamento e utilização destes espaços, de acordo com as peculiaridades locais, devendo, inclusive, autorizar a utilização pelas Comarcas/Juízos ainda não contemplados com a instalação da estrutura necessária para atendimento das exigências contidas na Lei 13.431/2017.
§ 1º. Os magistrados Diretores dos Foros com salas estruturadas deverão elaborar escala de rodízio dos servidores designados no art. 1º deste Ato para auxiliarem os juízes na realização do Depoimento Especial. Deverão ser escalados aqueles lotados na sede do Foro que tem a sala especializada estruturada e, na ausência ou impossibilidade, os que estão lotados em Comarca/Juízo mais próximos, sejam efetivos ou cedidos, a fim de evitar o aumento de despesas com deslocamento.
§ 2º.Os magistrados que necessitarem da utilização das salas mencionadas no caputdeste artigo e que atuem em Comarca/Juízo que não possua tal estrutura, deverão promover as diligências necessárias para agendamento junto à Direção de Foro da Comarca/Juízo mais próxima que atenda aos parâmetros legais.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente o Ato Normativo 064/2019 (DJe 14.05.2019).
PUBLIQUE-SE por 03 dias consecutivos.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 12 de setembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente