ATO NORMATIVO Nº 133/2022 – DISP. 13/09/2022 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº564/2023 DISP. 11/10/2023

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 133/2022

 

 

Designa servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do  Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;

Considerando a instalação das salas para depoimento especial, bem como de realização, pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, da capacitação de servidores pelo protocolo brasileiro de entrevista forense com crianças e adolescentes, lançado pelo CNJ em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil (UNICEF) e a CHILDHOOD BRASIL;

Considerando a necessidade de efetiva implementação e execução das diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para auxiliarem os magistrados na realização dos Depoimentos Especiais:

 

Nome completo Cargo Local de trabalho Comarca Endereço de e-mail
Ana Lúcia Gonçalves Pereira Analista Judiciária – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Cachoeiro de Itapemirim anlupereira@tjes.jus.br
Marcela Guimarães Silveira Costa Analista Judiciária – Assistente Social 1ª Vara da Infância e Juventude Linhares magcosta@tjes.jus.br
Andréia Gomes da Silva Analista Judiciária – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Serra angosilva@tjes.jus.br
Lorena do Nascimento Santos Andrade Assistente Social Vara da Infância e Juventude Aracruz lorena_ns@hotmail.com
Claudete da Costa Gonzaga Analista Judiciária – Direito Terceira Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim ccgonzaga@tjes.jus.br
Janaina Baptista Ferreira Analista Judiciária – Psicologia Central de Apoio Multidisciplinar Cariacica jbferreira@tjes.jus.br
Mirella Loterio Siqueira Analista Judiciária – Assistente social 2a Vara Especializada da Infância e Juventude Linhares mlsiqueira@tjes.jus.br
Denise Rossetto Jurewiski Analista Judiciário – Comissária de Justiça da infância e Juventude 2ª Vara da Infância e da Juventude Cariacica drjurewiski@tjes.jus.br
Cristiane Alves da Silva Analista Judiciária – Direito 3ªVara Criminal Cachoeiro de Itapemirim crasilva@tjes.jus.br
Bianca Izoton Coelho Analista Judiciária – Psicologia Central de Apoio Multidisciplinar Serra bicoelho@tjes.jus.br
Alexsandra Mantovanelli Ribeiro Analista Judiciária – Comissária de Justiça da infância e Juventude Comissariado da Justiça da Infância e Juventude Cachoeiro de Itapemirim amribeiro@tjes.jus.br
Antônio Sérgio Cabral Cabral Analista Jud. 01  – Comissário de Justiça da Infância e Juventude 2ª Vara Mimoso do Sul ascabral@tjes.jus.br
Tatiana Dalmásio Vieira Analista Judiciária – Comissária de Justiça da Infância e Juventude 2ª Vara Afonso Cláudio tdvieira@tjes.jus.br
Silvia Dillem Da Silva Maciel Analista Judiciário – Direito 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim silviadillem@tjes.jus.brsdmaciel@tjes.jus.br
Renata Santiago Lima Analista Judiciário – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Cariacica resalima@tjes.jus.br
Juliana Ferraz Analista Judiciário – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Cariacica jferraz@tjes.jus.br
Joel Fernando Brinco Nascimento Analista Judiciário –  Psicologia Coordenadoria das Varas Criminais Tribunal de Justiça jfnascimento@tjes.jus.br
Emanoele Pego Jardim Analista Judiciário – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Nova Venécia epjardim@tjes.jus.br
Filipe Dos Santos Xavier Analista Judiciário – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Guarapari fdxavier@tjes.jus.br
Jorge Barbosa Viana Analista Judiciário-Comissária de Justiça da Infância e Juventude Comissariado da Justiça da Infância e Juventude São Mateus jbviana@tjes.jus.br
Maria Alzira Da Cunha Paulinelli Maiolli Monjardim Analista Judiciária-Comissária de Justiça da Infância e Juventude Comissariado da Justiça da Infância e Juventude Guarapari mamonjardin@tjes.jus.br
Giovanna Canal de Seta Analista Judiciário – Serviço Social Central de Apoio Multidisciplinar Colatina gcseta@tjes.jus.br
Walter Amaro de Salles Analista Judiciário –  Psicologia Diretoria do Foro Vitória wasalles@tjes.jus.br
Ana Paula Debona Favero Analista Judiciária – Direito 4ª Vara Civil Cachoeiro de Itapemirim apfavero@tjes.jus.br
Vanessa da Silva Clem Analista Judiciária – Assistente Social Central de Apoio Multidisciplinar Nova Venécia vsclem@tjes.jus.br

 

INCLUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº564/2023 DISP. 11/10/2023

Nome Cargo Localização
1 Ana Paula Brito Mozer Analista Judiciária – Serviço Social CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – CENTRAL APOIO MULTIDISCIPLINAR
2 Aline Lopes de Sousa Analista Judiciário – Psicologia VITORIA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
3 Aline Medeiros Freitas Analista Judiciário – Psicologia CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
4 Elenise Ferreira Guedes Analista Judiciária – Serviço Social CARIACICA – 2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
5 Emanoele Pego Jardim Analista Judiciária – Serviço Social BARRA DE SAO FRANCISCO – CENTRAL APOIO MULTIDISCIPLINAR
6 Regiane Geovanine Amaral Candeias Analista Judiciária – Serviço Social COLATINA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
7 Luiz Gustavo Giuriatto Ferraço Analista Judiciário – Direito COLATINA – VARA INFANCIA E JUVENTUDE
8 Lauriane Souza Bissa Gonçalves Analista Judiciária – Serviço Social COLATINA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
9 Jomara Moraes Vieira Analista Judiciário – Psicologia LINHARES – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
10 Jacqueline Malacarne Mendonça Analista Judiciário – Serviço Social SAO MATEUS – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
11 Wiliam Barbosa dos Santos Analista Judiciário – Comissário de Justiça da Infância e Juventude SAO MATEUS – VARA INFANCIA E JUVENTUDE E ORFÃOS E SUCESSÕES
12 Rafael Monteiro Teixeira Arndt Analista Judiciário – Psicologia VENDA NOVA DO IMIGRANTE – CENTRAL APOIO MULTIDISCIPLINAR
13 Cláudia Paresqui Roseiro Analista Judiciário – Psicologia VILA VELHA – CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR
14 Julieny Baroni Zandonadi Trinxet Analista judiciário – Psicologia LINHARES – 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

 

Parágrafo Único. Os profissionais especializados citados no caput deste artigo ficarão responsáveis pelos procedimentos descritos no artigo 12, incisos I, II, V, § 3º, da Lei 13.431/2017.

 

Art. 2º. Fica autorizada a utilização das salas de depoimento especial que já se encontram devidamente estruturadas, devendo os respectivos Diretores dos Foros adotarem as providências que julgarem necessárias para o agendamento e utilização destes espaços, de acordo com as peculiaridades locais, devendo, inclusive, autorizar a utilização pelas Comarcas/Juízos ainda não contemplados com a instalação da estrutura necessária para atendimento das exigências contidas na Lei 13.431/2017.

§ 1º. Os magistrados Diretores dos Foros com salas estruturadas deverão elaborar escala de rodízio dos servidores designados no art. 1º deste Ato para auxiliarem os juízes na realização do Depoimento Especial. Deverão ser escalados aqueles lotados na sede do Foro que tem a sala especializada estruturada e, na ausência ou impossibilidade, os que estão lotados em Comarca/Juízo mais próximos, sejam efetivos ou cedidos, a fim de evitar o aumento de despesas com deslocamento.

 

§ 2º.Os magistrados que necessitarem da utilização das salas mencionadas no caputdeste artigo e que atuem em Comarca/Juízo que não possua tal estrutura, deverão promover as diligências necessárias para agendamento junto à Direção de Foro da Comarca/Juízo mais próxima que atenda aos parâmetros legais.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente o Ato Normativo 064/2019 (DJe 14.05.2019).

 

PUBLIQUE-SE por 03 dias consecutivos.

 

REGISTRE-SE.

 

CUMPRA-SE.

 

Vitória, 12 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente