ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 182/2022 – DISP. 21/10/2022
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 150/2022
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 à 11 de novembro de 2022 nas Comarcas de Vitoria, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
O Excelentíssimo Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 14/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Ana Claudia Rodrigues de Faria a Exmª. Sra. Dra. Brunella Faustini Baglioli Juízas de Direito e juízes que compõem o grupo de trabalho do 3º CEJUSC, para praticar todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Conciliação dos processos envolvendo grandes Empresas em trâmite Vitoria, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
Art. 2º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 07 à 11 de novembro de 2022, no horário das 8h00min às 18h00min, pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, no endereço localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva. nº 135 – Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude – 1º CEJUSC, Bairro Santa Martha – Vitoria/ES. – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 182/2022 – DISP. 21/10/2022
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | ANALISTA JUDICIÁRIO | 210155-53 |
CLAUDIA MORÃES FREIRE FALCÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO | 208395-39 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206881-77 |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | ANALISTA JUDICIÁRIO | 209760-46 |
LILIA LUIZA FARIA FERREIRA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 042026-86 |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | COORDENADORA ADMINISTRATIVO | 206768-61 |
VANIA DA COSTA SILVA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 206207-82 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | CHEFE DE SEÇÃO | 209890-79 |
LILIANE COLNAGO SOARES | ANALISTA JUDICIÁRIO | 204725-55 |
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206537-24 |
PENÉLOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 205770-33 |
REGINA CELIA NEGRELLI | ANALISTA JUDICIÁRIO | 201136-55 |
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206257-35 |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC.
Art. 5º – O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 22 de setembro de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE