PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 182/2022
Altera o art. 2º do Ato Normativo 150/2022 para incluir servidores na Equipe de Trabalho da Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de conciliação judicial da Semana Nacional de Conciliação.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 150/2022, publicado em 26/09/2022, para incluir os servidores abaixo relacionados na Equipe de Trabalho da Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 nas Comarcas de Vitoria, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.
LILIANE COLNAGO SOARES | ANALISTA JUDICIÁRIO | 204725-55 |
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206537-24 |
PENÉLOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 205770-33 |
REGINA CELIA NEGRELLI | ANALISTA JUDICIÁRIO | 201136-55 |
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206257-35 |
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente