ATO NORMATIVO Nº 182/ 2022 – DISP. 21/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 182/2022

 

Altera o art. 2º do Ato Normativo 150/2022 para incluir servidores na Equipe de Trabalho da Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de conciliação judicial da Semana Nacional de Conciliação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º do Ato Normativo 150/2022, publicado em 26/09/2022, para incluir os servidores abaixo relacionados na Equipe de Trabalho da Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo grandes Empresas no período de 07 a 11 de novembro de 2022 nas Comarcas de Vitoria, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari.

 

 

LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO 204725-55
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA ANALISTA JUDICIÁRIO 206537-24
PENÉLOPE VERVLOET FEU ROSA ANALISTA JUDICIÁRIO 205770-33
REGINA CELIA NEGRELLI ANALISTA JUDICIÁRIO 201136-55
SAIONARA ALMEIDA DE JESUS ALVARENGA ANALISTA JUDICIÁRIO 206257-35

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 19 de outubro de 2022.

 

Desembargador  Fabio Clem de Oliveira
Presidente