PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 164/2022
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000035-02.2022.8.08.0055, iniciado pelo Magistrado da Vara Única da comarca de Marechal Floriano,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os efeitos do Ato Normativo nº 119/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 18/08/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de outubro de 2022.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente