ATO NORMATIVO Nº 179/ 2022 – DISP. 17/10/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 179/2022

 

Estabelece a obrigatoriedade de atualização anual dos dados dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no tocante à declaração de parentesco ou de não parentesco.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados;

 

CONSIDERANDO o disposto no enunciado da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, por violadores da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/ES Nº 033/2008, que estabeleceu critérios, para efeito de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, vedando a prática de nepotismo;

 

CONSIDERANDO que cabe a Secretaria de Gestão Pessoas, a verificação, o controle e o monitoramento dos dados dos servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a verificação de parentesco entre servidores e magistrados ou entre esses e as Autoridades da Administração Pública Direta e Indireta (Municipal, Estadual, Distrital, Federal), que possa caracterizar a prática de nepotismo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das declarações de parentesco ou não parentesco a cada novo provimento, bem como a necessidade de permanente atualização dos servidores, para fins de identificação de eventuais novas incompatibilidades ensejadoras da prática de nepotismo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. DETERMINAR que, a partir do próximo exercício (2023), todos os servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo apresentarão, exclusivamente de modo eletrônico, declaração atualizada de parentesco ou não parentesco, para fins de verificação da compatibilidade no provimento do cargo.

 

 

§ 1º. O formulário eletrônico está disponível na página da Secretaria de Gestão de Pessoas, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, acessível em:  DECLARAÇÃO DE PARENTESCO. Incumbirá ao servidor o preenchimento dentro do prazo supracitado.

 

 

§ 2º. Qualquer alteração nas relações de parentesco dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será atualizada e comunicada pelo servidor, imediatamente, na forma descrita no § 1º.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de outubro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente