ATO NORMATIVO Nº 205/ 2022 – DISP. 01/11/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 205 /2022

 

Altera o artigo 3º do Ato Normativo nº 031/2022, de 29 de março de 2022, publicado no Diário da Justiça de 30/03/2022.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O artigo 3º do Ato Normativo nº 031/2022,  de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. Nas audiências, somente terão acesso aos locais de suas realizações os membros do Ministério Público, partes, defensores públicos, advogados, auxiliares da Justiça e testemunhas dos processos incluídos na pauta do dia.

 

 

Parágrafo Único. As restrições de acesso não se aplicam às sessões de julgamento do Tribunal de Justiça e às sessões plenárias do Tribunal do Júri.”

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória/ES, 31 de outubro de 2022.

 

 

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente