PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 269/2022
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000058-52.2019.8.08.0022, iniciado por ofício encaminhado pelo magistrado Diretor do Foro da comarca de Ibiraçu/ES.
RESOLVE:
Suspender o expediente na comarca de Ibiraçu no dia 01/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 1º de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente