PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 288/2022
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001599-12.2022.8.08.0024, iniciado pelo Magistrado Diretor do Foro da Comarca de Pedro Canário,
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos Ato Normativo nº 230/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 11/11/2022, apenas com relação aos processos que ainda não foram cadastrados no sistema PJE da Vara Única da Comarca de Pedro Canário, até o dia 19/12/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente