ALTERADA PELA PORTARIA Nº 42/2023 DISPONÍVEL EM 04/05/2023
PORTARIA Nº 041/2022
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modalidades previstas no artigo 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÕES PRESENCIAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:
MÊS |
COMARCA |
MODALIDADE |
FEVEREIRO |
PINHEIROS |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
BOA ESPERANÇA |
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PEDRO CANÁRIO |
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MARÇO |
SÃO MATEUS |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
ABRIL |
PIÚMA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
ALFREDO CHAVES |
||
GUARAPARI |
||
MAIO |
RIO NOVO DO SUL |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
BAIXO GUANDU |
||
ÁGUIA BRANCA E SÃO DOMINGOS DO NORTE |
||
SÃO GABRIEL DA PALHA |
||
JUNHO |
SANTA TERESA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
SANTA LEOPOLDINA |
||
SANTA MARIA DE JETIBÁ |
||
JULHO |
ATÍLIO VIVACQUA |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
VARGEM ALTA |
||
IBATIBA |
||
AGOSTO |
ALEGRE |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
JERÔNIMO MONTEIRO |
||
MUQUI |
||
SETEMBRO |
PRESIDENTE KENNEDY |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
IÚNA |
||
VILA VELHA (SOMENTE FORO EXTRAJUDICIAL) |
||
OUTUBRO |
MARECHAL FLORIANO |
ORDINÁRIA (PRESENCIAL) |
Art. 2º. Determinar a realização de CORREIÇÕES VIRTUAIS nas seguintes unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo:
MÊS |
COMARCA |
MODALIDADE |
FEVEREIRO |
3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA |
VIRTUAL |
1ª VARA CÍVEL DE SERRA |
||
3ª VARA CÍVEL DE SERRA |
||
5ª VARA CÍVEL DE SERRA |
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1ª VARA CRIMINAL DE SERRA |
||
2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA |
||
MARÇO |
1ª VARA DE FAMÍLIA DE SERRA |
VIRTUAL |
2ª VARA CRIMINAL DE SERRA |
||
2ª VARA DE FAMÍLIA DE SERRA |
||
3ª VARA DE FAMÍLIA DE SERRA |
||
4ª VARA DE FAMÍLIA DE SERRA |
||
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA |
||
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA |
||
ABRIL |
COLEGIADO RECURSAL – 1ª TURMA RECURSAL |
VIRTUAL |
COLEGIADO RECURSAL – 2ª TURMA RECURSAL |
||
COLEGIADO RECURSAL – 3ª TURMA RECURSAL |
||
1ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA |
||
MAIO |
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE DE VITÓRIA |
VIRTUAL |
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA |
||
|
||
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE VITÓRIA |
||
JUNHO |
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VIRTUAL |
1ª VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE VITÓRIA |
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1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA |
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1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA |
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1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA |
||
AGOSTO |
2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA |
VIRTUAL |
2ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA |
||
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE E SAÚDE DE VITÓRIA |
||
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA |
||
SETEMBRO |
|
VIRTUAL |
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PRIVATIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE VITÓRIA |
||
|
||
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA |
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OUTUBRO |
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA |
VIRTUAL |
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA |
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|
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3ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA |
Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos não previstos quando de sua elaboração.
Art. 3º. Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.
Art. 4º. Em conformidade com o artigo 13, §10º do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, as unidades judiciárias mencionadas nos artigos 1º e 2º desta Portaria, com exceção do Juízo de Vila Velha, ficam dispensadas da realização de inspeções judiciais no ano de 2023.
Art. 5º. As correições presenciais realizadas nas comarcas mencionadas no artigo 1º englobará o foro extrajudicial.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça