PORTARIA Nº 042/2023
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modalidades previstas no artigo 13 do Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais e virtuais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO, contudo, a instalação das Secretarias Unificadas nas Secretarias Judiciais das Varas Cíveis, de Acidente de Trabalho, de Família, e de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO que a instalação das referidas Secretarias Unificadas alterou a rotina das unidades judiciárias envolvidas, não sendo plausível a realização de correição nestas unidades, enquanto encontrarem-se na fase de organização e adaptação à nova sistemática;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de correições do ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a EXCLUSÃO das seguintes Unidades Judiciárias do cronograma de correições virtuais previsto no art. 2º da Portaria nº 041/2022, publicada em 15/12/2022 e republicada em 20/01/2023:
– 1ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
– 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
– 2ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
– 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
– 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
– 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de maio de 2023.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça