ATO NORMATIVO Nº 001/2023 – DISP. 09/01/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO N°  01/2023

 

 

Institui o Comitê de Acompanhamento Permanente das Secretarias Unificadas no 1º Grau-CAPSU para estudos da gestão e funcionamento das Secretarias Judiciais do 1º Grau e apresentação de proposta de modernização e implantação de modelos de trabalho.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a mudança das instalações do Fórum Cível da Comarca da Capital – Juízo de Vitória-ES, com a instalação das Secretarias Unificadas Judiciais do 1º Grau;

 

CONSIDERANDO os resultados institucionais esperados com a implantação do Programa “Secretaria Unificada do 1º Grau” de melhorias: na eficiência administrativa, na prestação jurisdicional, nos índices de desempenho, na redução do tempo de tramitação do processo, na uniformização dos procedimentos, na alocação de recursos materiais; na equalização da força de trabalho, na inovação dos métodos e na reorganização do ambiente de trabalho, na prevenção de doenças profissionais e na inserção de novas tecnologias da informação;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 03/2022 que cria o Programa de Unificação de Secretarias Judiciais nas unidades judiciárias do 1º Grau de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação de monitoramento por intermédio de indicadores de desempenho e a otimização dos trabalhos, a fim de contribuir para efetividade do Programa “Secretaria Unificada do 1º Grau”.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui competência geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário ao Presidente;

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Acompanhamento Permanente das Secretarias Unificadas de 1º Grau-CAPSU para estudos: da gestão, do funcionamento, do planejamento e apresentação de propostas de modernização e implantação de novo processo de trabalho nas unidades do Fórum Cível da Comarca da Capital – Juízo de Vitória e replicação do modelo em outras comarcas ou competências.

 

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Os Juízes Assessores Especiais da Presidência;

II – Dois Juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

IV – Um juiz de cada Coordenadoria do Tribunal de Justiça, indicados pela respectiva Supervisão.

V – Um juiz coordenador da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo;

VI – Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vitória;

VII – dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, indicados pelo Presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça – CEGETIC,

VIII – um servidor do Setor de Estatística;

VIII – um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas:

IX – um servidor do Setor de Atendimento Psicossocial, indicados pelas respectivas chefias.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo dos Juízes Assessores Especiais da Presidência e dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça.

 

CAPÍTULO II

 

ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

II – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento do cenário atual;

III – apresentar proposta de readequação das unidades ao novo processo de trabalho e definir modelo padrão para todas as unidades (presencial e teletrabalho);

IV – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades das Secretarias Judiciárias do 1º Grau;

V – propor a criação ou modelo de fluxos de atividades que serão executadas nas Secretarias Judiciais;

VI – realizar reunião com magistrados e servidores para alinhamento e monitoramento do novo processo de trabalho;

VII – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados e servidores, inclusive na modalidade à distância;

VIII – definir indicadores de desempenho que avaliem os resultados e as anomalias;

IX – realizar adequação das melhorias identificadas no novo processo de trabalho;

X – avaliar o resultado da implantação do trabalho;

XI – apresentar proposta de ampliação do novo modelo de processo de trabalho para as demais unidades no Estado;

XII – elaborar, disponibilizar a consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias às corretas execuções dos fluxos de atividades;

XIII – apresentar relatório das atividades desempenhadas.

 

 

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelos juízes designados neste Ato Normativo.

 

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se e cumpra-se.

 

Vitória-ES, 2 de Janeiro de 2023.

 

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente