PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 015/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000056-37.2022.8.08.0024, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
“Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud, das unidades que integram a 1ª Secretaria Unificada do Juízo de Vitória (1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), a contar de 23/01/2023, com a ressalva da análise de demandas urgentes.”
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente