ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 017/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000041-35.2021.8.08.0035, encaminhado pelo Magistrado Diretor do Foro de Vila Velha, no qual reporta a falta de energia elétrica no prédio do Fórum Annibal de Athayde Lima (Boa Vista),
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais junto às unidades judiciárias do Fórum Annibal de Athaíde Lima (Boa Vista), na data de 19/01/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente