PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 025/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000340-21.2022.8.08.0011, encaminhado pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
“Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 281/2022, disponibilizado no e-Diário do dia 02/12/2022, a fim de suspender os prazos processuais em relação aos processos ainda não cadastrados no sistema PJe da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20/01/2023, a realização de audiências previamente designadas, com a ressalva da análise de demandas urgentes.”
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de janeiro de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente