PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 067/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000009-25.2023.8.08.0035, inaugurado pelo Magistrado da Vara de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Marataízes,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar os termos do Ato Normativo nº 054/2023, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico de 13/02/2023, para suspender apenas os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD, junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Marataízes, por 11 (onze) dias, a contar de 07/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente