ATO NORMATIVO Nº 074/2023 – DISP. 24/02/2023 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 153/2023 – DISP. 31/03/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº  074/2023

 

Institui Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira nos períodos de 11 a 14 de abril de 2023, 17 a 20 de abril de 2023, 15 a 19 de maio de 2023, 29 de maio a 02 de junho de 2023, 19 a 23 de junho de 2023 e de 03 a 07 de julho de 2023 em trâmite nas Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 001/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2020 – NUPEMEC, em seu Anexo I, que dispõe que o 6º CEJUSC, tem competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim sob a coordenação do NUPEMEC.

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – INSTITUIR Pauta Concentrada dos processos envolvendo Financeira nos períodos de 11 a 14 de abril de 2023, 17 a 20 de abril de 2023, 15 a 19 de maio de 2023, 29 de maio a 02 de junho de 2023, 19 a 23 de junho de 2023, 03 a 07 de julho, e de 17/07/2023 a 21/07/2023 de 2023 em trâmite nas Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES,  no horário das 8h00min às 18h00min, nas dependências do Fórum Desembargador Horta Araújo, localizado na Av. Monte Castelo, s/nº – Independência – Cachoeiro de Itapemirim/ES, pelo 6º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC e sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC. – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 153/2023 – DISP. 31/03/2023

Art. 2º – Os Juízes das Varas Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão da Pauta Concentrada, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail subscrito pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, deverão encaminhar ao 6º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, todos os autos físicos listados e nos autos eletrônicos, os comprovantes de intimação.

Parágrafo Único – A Financeira se considera intimada através deste ato, na pessoa de seus Patronos, conforme entendimento mantido previamente.

Art. 3º – Antes de remeter os processos, os Juízes determinarão a intimação das partes participantes, bem como seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas aos Juízes Coordenadores, Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, Dr. Bernardo Fajardo Lima, Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, Dr. Evandro Coelho de Lima e Dr. Murilo Ribeiro Ferreira, para imediata homologação.

§ 1º – As atas serão remetidas aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fim de cada período da Pauta Concentrada, para a devida juntada nos autos.

§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente