ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 153/2023
Altera o art. 1º do Ato Normativo 074/2023 para incluir na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o período de 17/07/2023 a 21/07/2023.
O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2020 – NUPEMEC, em seu Anexo I, que dispõe que o 6º CEJUSC, tem competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim sob a coordenação do NUPEMEC.
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 074/2023, publicado em 24/02/2023, para incluir na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o período de 17/07/2023 a 21/07/2023.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória-ES, 30 de março de 2023.
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA