ATO NORMATIVO Nº 153/2023 – DISP. 31/03/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 153/2023

 

 

Altera o art. 1º do Ato Normativo 074/2023 para incluir na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o período de 17/07/2023 a 21/07/2023.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente
competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO  a Portaria nº 04/2020 – NUPEMEC, em seu Anexo I, que dispõe que o 6º CEJUSC, tem competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim sob a coordenação do NUPEMEC.

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 074/2023, publicado em 24/02/2023, para incluir na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o período de 17/07/2023 a 21/07/2023.

 

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória-ES, 30 de março de 2023.

 

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA