ATO NORMATIVO Nº 148/2023 – DISP. 28/03/202


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 148/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar o art. 191, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021,

 

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato Normativo fixa o regime de transição de que trata o art. 191, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º Os processos instaurados para realização de licitações ou contratações diretas que forem instruídos até 31 de março de 2023 com a opção expressa pela aplicação das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, serão por elas regidas, desde que os avisos de licitação ou de contratação direta ocorram até 19 de dezembro de 2023.

§1º A opção a que se refere o caput é de competência do ordenador de despesas, seja o Secretário Geral do Tribunal de Justiça ou o Coordenador da Escola da Magistratura, que a poderá delegar por ato próprio.

§2º Os contratos e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput deste artigo serão regidos, por toda a sua vigência, pelas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

Art. 3º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Ato Normativo serão dirimidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, que poderá expedir normas complementares e/ou informações adicionais.

 

 

Art. 4º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 27 de março de 2023.

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente