PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 139/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000219-81.2023.8.08.0035, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 5 (cinco) dias, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 1ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha/ES, a contar do deferimento da digitalização do acervo da unidade por este Egrégio TJES, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de março de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente