PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 014/2023
Altera o art. 1º da Resolução nº 66/2011.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de recorrentes processos referentes às Medidas Protetivas de Idosos disciplinadas no Estatuto do Idoso e que tramitam nas Varas Cíveis residuais, cuja competência foi reconhecida por força do julgamento do Conflito de Competência nº 0000304-59.2007.8.08.0000 (100070003049);
CONSIDERANDO que as Medidas Protetivas de Idoso têm por objetivo o resguardo e a proteção de pessoas vulneráveis semelhantes àquelas demandas da Família, Proteção à Mulher, bem como Infância e Juventude;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 16 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que o art. 1º. da Resolução nº 66/2011 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A Central de Apoio Multidisciplinar destina-se a atender às Varas Judiciais em Matéria de Família, Proteção ao Idoso, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Infância e da Juventude, exceto nas Centrais de Vila Velha, Serra, Cariacica, Vitória, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e Linhares que possuem equipes técnicas específicas para atender as Varas Especializadas da Infância e da Juventude.”
Art. 2º. A alteração acima produzirá efeitos às Medidas Protetivas de Idosos ainda em andamento.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de março de 2023.
Des. Fabio Clem de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo