ATO NORMATIVO Nº 154/2023 – DISP. 31/03/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 154/2023

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação nos processos envolvendo Financeira das Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos períodos de 11/04/2023 a 14/04/2023 e 18/04/2023 a 20/04/2023.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO  a Portaria nº 04/2020 – NUPEMEC, em seu Anexo I, que dispõe que o 6º CEJUSC, tem competência para realizar mediação e conciliação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim sob a coordenação do NUPEMEC.

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o Exm°. Sr. Dr.. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, o Exm°. Sr. Dr. Bernardo Fajardo Lima, a Exmª. Sra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, o Exm°. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima e Exm°. Sr. Dr. Murilo Ribeiro Ferreira, Juízes de Direito,  para praticar todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta de Conciliação dos processos envolvendo Financeira em trâmite nas Varas Cíveis da  Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Art. 2º – Instituir e convocar Equipes de Trabalhos para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no período de 11 à 14 e 18 à 20 de abril de 2023, no horário das 8h00min às 18h00min, pelo 6º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, no endereço localizado na Av. Monte Castelo, s/nº – Independência – Cachoeiro de Itapemirim/ES, e sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

§ 1º – Período de 11/04/2023 a 14/04/2023;

 

ALLINE BERGER DE OLIVEIRA ASSESSORA DE JUIZ 210566-76
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIÁRIO 206653-43
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVO 206881-77
MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 201431-59
PATRÍCIA MACEDO PACHECO ASSESSORA DE JUIZ 41078-29
PAULO RICARDO BAZZO DO NASCIMENTO ASSESSOR DE JUIZ 208132-67
RENATA ADAME RUIZ MARQUES ASSESSORA DE JUIZ 207526-43
RÕMULO CAMPANA TRISTÃO ANALISTA JUDICIÁRIO 204862-95
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79

 

§ 2º – Período de 18/04/2023 a 20/04/2023.

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVO 206881-77
LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO 204725-55
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA ANALISTA JUDICIÁRIO 200643-47
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIÁRIO 206653-43
PATRÍCIA MACEDO PACHECO ASSESSORA DE JUIZ 41078-29
PAULO RICARDO BAZZO DO NASCIMENTO ASSESSOR DE JUIZ 208132-67
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79

 

 

Art. 3º – Os Grupos de Trabalho promoveram os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.

Art. 4º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 5º – O 6º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 30 de março de 2023.

 

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA