ATO NORMATIVO Nº 156/2023 – DISP. 31/03/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 156/2023

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória da 2ª parte prática do Curso de Mediação Judicial – Ead Híbrido, destinado a servidores lotados nas unidades judiciárias do Estado.

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial – Ead Híbrido,  2ª parte prática de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário lotados nas unidades judiciárias do Estado, a ser realizado no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania –  1º CEJUSC, na Rua Emilio Ferreira da Silva, 135 – Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude – Bairro Santa Martha, Vitória/ES, no período de 18/04/2023 à 20/04/2023, no horário das 08 h às 12 h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO 210155-53
CIRLENE FARIAS V. GUERRA CHEFE DE SETOR DE CONCILIAÇÃO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO 207822-48
CLAUDIA M. FREIRE FALÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO MEDIADORA JUDICIAL 208395-39
LILIANE COLNAGO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO ANALISTA JUDICIÁRIO 204725-55

 

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte prática devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 30 de março de 2023.

 

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA