PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 161/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000099-42.2022.8.08.0045, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 24/03/2023, os efeitos do Ato Normativo que suspendeu os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema E-Jud da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2023.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira
Vice-Presidente