ATO NORMATIVO Nº 170/2023 – DISP. 13/04/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 170/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000019-76.2023.8.08.0002, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Alegre/ES, no qual informa a realização do mutirão de conciliação nas ações de execução fiscal em que o Município de Alegre figura como exequente,

Considerando que o art. 221, parágrafo único, do Código de Processo Civil, autoriza a suspensão dos prazos processuais durante a execução de programas destinados a promover a autocomposição,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender, no período de 08/03/2023 a 30/05/2023, os prazos processuais com relação aos processos de execução fiscal que tramitam 1ª Vara da Comarca de Alegre e que foram incluídos no mutirão de conciliação promovido pelo Município de Alegre com fundamento na Lei Municipal nº 3.766/2023, que instituiu o “Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023”.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 12 de abril de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente