ATO NORMATIVO Nº 202/2023 – DISP. 25/04/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  202/2023

 

 

Dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas, relativas ao 1º trimestre, com o objeto de reavaliar as medidas protetivas excepcionais de acolhimento determinadas nos processos dos menores acolhidos institucionalmente que tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra/ES.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, sobretudo o art.19, §1º, que elenca os deveres da autoridade judiciária competente em reavaliar trimestralmente a situação dos menores acolhidos em instituição de acolhimento.

CONSIDERANDO o Provimento nº 118 de 29/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre as Audiências Concentradas Protetivas nas Varas da Infância e Juventude visando o aprimoramento da prestação do serviço judiciário, sobretudo dos menores acolhidos.

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA de forma a garantir informações precisas e atualizadas, conforme estabelecido no Provimento nº 39, de 09/12/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.

CONSIDERANDO o que o município da Serra possui o maior número de instituições acolhedoras do Estado do Espírito Santo e a necessidade do envolvimento de todos os servidores da 1ª Vara da Infância e Juventude daquele Juízo em auxiliar o Magistrado na realização das Audiências Concentradas, conforme preceituam os cadernos aqui elencados, sem prejuízo de suas atividades rotineiras.

CONSIDERANDO ainda a participação maciça da rede assistencial daquele município para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas nos processos de menores acolhidos que tramitam na Vara, com o fito de abreviar o período de acolhimento institucional.

RESOLVEM: Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta de Audiências Concentradas, referente ao 1º Semestre, nos autos dos processos das crianças e adolescentes acolhidas nas instituições do município da Serra, no período de 21 de março a 28 de abril de 2023, no horário das 13h30min às 18h, com a finalidade de assistir o Magistrado da Vara nas reavaliações das medidas protetivas excepcional de acolhimento determinadas, conforme listagem abaixo:

 

 

GLADYS HENRIQUES PINHEIRO Magistrada
MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD Analista Judiciário Especial 20616641
ADRIANA MENEZES MORAES Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20596029
ALEXANDRA MARIA ROMAN Analista Judiciário – Psicóloga 21007166
ANA CANDIDA FERREIRA FIGUEIREDO Analista Judiciário – A. Social 21006459
IEDA GOBBO AMORIM DE ASSIS Assessora de Juiz 20812661
JAQUELINE TEIXEIRA Analista Judiciário – Direito 20924011
JOSE PAULO MATTOS Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20553791
JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA Analista Judiciário – Direito 20816604
LUCIENE BOLZAM MACENTE Analista Judiciário – A. Social 21007671
PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20858434
PATRICIA EBANI PEIXOTO Analista Judiciário – A. Social 20994840
SIMONE MOREIRA PIRES Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude 20582891
THAMIRES DOS SANTOS RATIS Analista Judiciário – A. Social 21005853
WALKIRIA DA SILVA PIRES BERMUDES Analista Judiciário – Psicologa 21008277

 

 

Art. 2º – A Magistrada da Vara presidirá a Equipe de Trabalho de acordo com o que preceitua o Ato Normativo nº 091/2023. A Analista Judiciário Especial substituirá a Presidente da Equipe nos eventuais impedimentos quanto a interlocução com os servidores e os órgões atuantes da rede assistência ou indicará servidor.

Art. 3º- O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Audiências Concentradas de acordo com a perfil de cada área de atuação, fazendo as anotações, atas e contatos necessários com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Instituições de Acolhimento do município da Serra e demais órgãos envolvidos, a ser estabelecido pela Presidente da Equipe de Trabalho.

Art. 4º – O Cartório da Vara anotará, em formulário próprio, o nome do servidor e horário de atuação das horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, com posterior encaminhamento das informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 5º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 20 de abril de 2023.

 

 

 

DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

Supervisor das Varas da Infância e da Juventude