PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 202/2023
Dispõe sobre a realização de Audiências Concentradas, relativas ao 1º trimestre, com o objeto de reavaliar as medidas protetivas excepcionais de acolhimento determinadas nos processos dos menores acolhidos institucionalmente que tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra/ES.
O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, sobretudo o art.19, §1º, que elenca os deveres da autoridade judiciária competente em reavaliar trimestralmente a situação dos menores acolhidos em instituição de acolhimento.
CONSIDERANDO o Provimento nº 118 de 29/06/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre as Audiências Concentradas Protetivas nas Varas da Infância e Juventude visando o aprimoramento da prestação do serviço judiciário, sobretudo dos menores acolhidos.
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento e atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA de forma a garantir informações precisas e atualizadas, conforme estabelecido no Provimento nº 39, de 09/12/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO o que o município da Serra possui o maior número de instituições acolhedoras do Estado do Espírito Santo e a necessidade do envolvimento de todos os servidores da 1ª Vara da Infância e Juventude daquele Juízo em auxiliar o Magistrado na realização das Audiências Concentradas, conforme preceituam os cadernos aqui elencados, sem prejuízo de suas atividades rotineiras.
CONSIDERANDO ainda a participação maciça da rede assistencial daquele município para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas nos processos de menores acolhidos que tramitam na Vara, com o fito de abreviar o período de acolhimento institucional.
RESOLVEM: Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta de Audiências Concentradas, referente ao 1º Semestre, nos autos dos processos das crianças e adolescentes acolhidas nas instituições do município da Serra, no período de 21 de março a 28 de abril de 2023, no horário das 13h30min às 18h, com a finalidade de assistir o Magistrado da Vara nas reavaliações das medidas protetivas excepcional de acolhimento determinadas, conforme listagem abaixo:
GLADYS HENRIQUES PINHEIRO | Magistrada | |
MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD | Analista Judiciário Especial | 20616641 |
ADRIANA MENEZES MORAES | Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude | 20596029 |
ALEXANDRA MARIA ROMAN | Analista Judiciário – Psicóloga | 21007166 |
ANA CANDIDA FERREIRA FIGUEIREDO | Analista Judiciário – A. Social | 21006459 |
IEDA GOBBO AMORIM DE ASSIS | Assessora de Juiz | 20812661 |
JAQUELINE TEIXEIRA | Analista Judiciário – Direito | 20924011 |
JOSE PAULO MATTOS | Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude | 20553791 |
JUSSIARA DOS S. MARTINS DE SOUZA | Analista Judiciário – Direito | 20816604 |
LUCIENE BOLZAM MACENTE | Analista Judiciário – A. Social | 21007671 |
PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES | Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude | 20858434 |
PATRICIA EBANI PEIXOTO | Analista Judiciário – A. Social | 20994840 |
SIMONE MOREIRA PIRES | Analista Judiciário – Comissário da Infância e Juventude | 20582891 |
THAMIRES DOS SANTOS RATIS | Analista Judiciário – A. Social | 21005853 |
WALKIRIA DA SILVA PIRES BERMUDES | Analista Judiciário – Psicologa | 21008277 |
Art. 2º – A Magistrada da Vara presidirá a Equipe de Trabalho de acordo com o que preceitua o Ato Normativo nº 091/2023. A Analista Judiciário Especial substituirá a Presidente da Equipe nos eventuais impedimentos quanto a interlocução com os servidores e os órgões atuantes da rede assistência ou indicará servidor.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Audiências Concentradas de acordo com a perfil de cada área de atuação, fazendo as anotações, atas e contatos necessários com as Secretarias Municipais, Conselhos Tutelares, Instituições de Acolhimento do município da Serra e demais órgãos envolvidos, a ser estabelecido pela Presidente da Equipe de Trabalho.
Art. 4º – O Cartório da Vara anotará, em formulário próprio, o nome do servidor e horário de atuação das horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço, com posterior encaminhamento das informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 5º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de abril de 2023.
DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Supervisor das Varas da Infância e da Juventude