PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 230/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 7003576-77.2023.8.08.0000, instaurado a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Espírito Santo, no qual foi apurada a indisponibilidade do sistema PJe nos dias 03 e 04 de maio de 2023,
Considerando o disposto nos arts. 9 e 11, I, da Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no sistema PJe nos dias 03 e 04 de maio de 2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de maio de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente