ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2023 – DISP. 08/05/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 09/2023

 

 

Regulamenta a implantação e funcionamento do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execução Fiscal Estadual” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os termos da Resolução n° 385/2021, que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências e a Resolução n° 398/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução n° 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;

Considerando a edição do Ato Normativo Conjunto  que regulamentou a implantação e funcionamento do “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

Art. 1° Criar o “Núcleo de Justiça 4.0” denominado “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, com as seguintes características:

Competência: processar e julgar as execuções fiscais requeridas pelo Estado e suas Autarquias e os feitos que tenham por objeto matéria tributárias nos quais sejam interessados o Estado ou suas Autarquias;

II – Base territorial: estadual;

III – Categoria: Projeto Piloto;

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, designando-se o dia 29 de maio de 2023 para a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”.

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de maio de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

Desembargador Carlos Simões Fonseca

Corregedor-Geral da Justiça