PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 234/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000715-46.2023.8.08.0024, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória, no qual informa a interdição do prédio do Fórum Criminal no dia 04/05/2023,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª e 10ª Varas Criminais de Vitória, bem como na Vara de Auditoria Militar e no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, no dia 04/05/2023.
Publique-se.
Vitória/ES, 08 de maio de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente