ATO NORMATIVO Nº 283/2023 – DISP. 01/06/2023


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 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 283/2023

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12° CEJUSC – Vitória, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 08/05/2023.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 154/2018, que autorizou a instalação do 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12º CEJUSC – Vitória.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12° CEJUSC – Vitória pelo período de 06 (seis) meses a partir de 08/05/2023, conforme abaixo:

 

ALLINE BERGER DE OLIVEIRA  ASSESSOR DE JUIZ 210566-76
AMÉRICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO 204390-11
LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTÍNEZ ANALISTA JUDICIÁRIO 207977-66

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 12º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 12º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 12° CEJUSC – Vitória.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 30 de maio de 2023.

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA