ATO NORMATIVO Nº 303/2023 – DISP. 07/06/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 303 /2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000014-70.2023.8.08.0029, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES,

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 06/06/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível, falência, recuperação judicial, registros públicos, meio ambiente, família, fazenda pública municipal, fazenda pública estadual, juizado especial da fazenda pública, órfãos, sucessões, infância e juventude – seção cível e acidente do trabalho que tramitam no sistema E-Jud da Vara Única da Comarca de Jerônimo Monteiro/ES, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de junho de 2023.

 

 

 

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira

Vice-Presidente