PROVIMENTO Nº 12/2023 – DISP. 12/06/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 12/2023

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento acerca da possibilidade de realização da celebração de casamentos aos sábados;

CONSIDERANDO a inexistência de previsão legal para cobrança de atos que propriamente caracterizem a renovação ou atualização das assinaturas registradas em firma junto às serventias extrajudiciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o Parágrafo único do artigo 183 do Tomo II do Código de Normas, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:

 

Art. 183. Parágrafo único. É facultado ao cartório de registro civil de pessoas naturais a realização da celebração de casamentos aos sábados.

 

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória (ES), 25 de maio de 2023.

 

 

 

CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça