ATO NORMATIVO Nº 308/2023 – DISP. 13/06/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 308/2023

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação, para a prática dos Mediadores em Formação no 5º CEJUSC – Bom jesus do Norte/ES no período de 13 de junho a 16 de junho de  2023.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO, o Ato Normativo nº 119/2016 que autorizou a instalação do 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 5º CEJUSC – Bom jesus do Norte.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação, para a prática dos Mediadores em Formação, a se realizada no 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 5° CEJUSC – Bom jesus do Norte/ES,  no período de 13 de junho a 16 de junho de  2023, no horário de 08:00h às 18:00h, conforme abaixo:

 

MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA ANALISTA JUDICIARIO 035263-52
MILTON JUNIOR BARROS ARAUJO ASSESSOR DE JUIZ 210866-85
VALDECI ATAIDE CAPUA ANALISTA JUDICIARIO 209791-77

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação sob a supervisão da  Magistrada coordenadora Dra. Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé do 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 5° CEJUSC – Bom jesus do Norte/ES.

Art. 4º. O 5º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 05 de junho de 2023.

 

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA