PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 319 /2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000033-61.2022.8.08.0013, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Castelo/ES,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, por 60 (sessenta) dias, a contar de 01/05/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema E-Jud da Segunda Vara da Comarca de Castelo/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de junho de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente