PROVIMENTO Nº 14/2023 – DISP. 21/06/2023


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PROVIMENTO Nº 14/2023

 

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento das hipóteses em que se faz necessária a remessa de autos para outro órgão componente do Poder Judiciário e ainda não há integração dos sistemas utilizados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Inserir o art. art. 258-A ao Código de Normas – Foro Judicial – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, com a seguinte redação:

“Art. 258-A. Enquanto não implementada a integração entre os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e os sistemas utilizados pelos órgãos ou juízos não componentes do Poder Judiciário Estadual, poderá a parte interessada, em caso de determinação de remessa dos autos a órgão ou juízo diverso, promover a distribuição direta dos autos no órgão ou juízo indicado como competente.

Parágrafo único: preclusa a decisão que determinou a remessa dos autos, deverá ser realizada a baixa definitiva nos sistemas do Poder Judiciário Estadual, utilizando o movimento taxonômico adequado das Tabelas Processuais Unificadas no CNJ.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória (ES), 21 de junho de 2023.

 

 

CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça