PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 330/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000022-11.2023.8.080041, encaminhado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Presidente Kennedy/ES, no qual comunica a falta de internet no prédio do Fórum no dia 23 de junho de 2023, fato que impediu o acesso aos sistemas processuais vigentes e comprometeu o atendimento de advogados e jurisdicionados,
Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER e expediente e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Presidente Kennedy/ES, no dia 23 de junho de 2023.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente