PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 333/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000230-28.2023.8.08.0030, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no qual informa que a aludida unidade judiciária passará por serviços de reforma no período de 30/06/2023 a 07/07/2023, fato que comprometerá o atendimento de advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no período de 30/06/2023 a 07/07/2023.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente