ATO NORMATIVO Nº 337/2023 – DISP. 29/06/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 337/2023

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 28/06/2023.

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 121/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 28/06/2023, conforme abaixo:

 

LUCIANA DA LUZ FERNANDES CHEFE DE CONCILIAÇÃO 208896-55
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO ASSESSOR JUDICIÁRIO 206768-61
MARILIA SANTOS ANDRADE ANALISTA JUDICIÁRIO 207999-31
PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN ANALISTA JUDICIÁRIO 206413-94
PRISCILLA TOSCANO LUPI ANALISTA JUDICIÁRIO 203884-87
RAPHAELLE PEDERZINI CHEFE DE CONCILIAÇÃO 371951-02

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos administrativos e executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e 7º CEJUSC – Cariacica.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 Vitória, 28 de junho de 2023.

 

Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA

PRESIDENTE