PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 337/2023
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7° CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 28/06/2023.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 121/2016, que autorizou a instalação do 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais realizadas no 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 7º CEJUSC – Cariacica, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 28/06/2023, conforme abaixo:
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 208896-55 |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | ASSESSOR JUDICIÁRIO | 206768-61 |
MARILIA SANTOS ANDRADE | ANALISTA JUDICIÁRIO | 207999-31 |
PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN | ANALISTA JUDICIÁRIO | 206413-94 |
PRISCILLA TOSCANO LUPI | ANALISTA JUDICIÁRIO | 203884-87 |
RAPHAELLE PEDERZINI | CHEFE DE CONCILIAÇÃO | 371951-02 |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 7º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos administrativos e executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e 7º CEJUSC – Cariacica.
Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de junho de 2023.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PRESIDENTE