ATO NORMATIVO Nº 338/2023 – DISP. 30/06/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 338/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000116-64.2023.8.08.0006, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender, por 30 (trinta) dias, a contar de 03/07/2023, os prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Aracruz/ES, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente