ATO NORMATIVO Nº 346/2023 – DISP. 03/07/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 346/2023

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º. RATIFICAR o art. 1º do Ato Normativo n° 198/2023, disponibilizado no Diário da Justiça de 24/04/2023, o qual alterou a composição da Comissão Permanente de Licitação deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passou, na oportunidade, a ter os seguintes membros:

 

Membros:

I – Ana Lúcia Brunoro – Presidente

II – Marcos Calasans Silva

III – Alexandre Laino Martins

IV – Washington Luiz Alves

 

Art. 2º. ALTERAR o Ato Normativo n° 198/2023, publicado no Diário da Justiça de 24/04/2023, modificando a composição da 1ª Equipe de Pregão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passará a ter a seguinte composição:

 

I – 1ª Equipe de Pregão Membros:

a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira

b) Willian Liphaus Almeida – Equipe de Apoio

c) Karolliny Bortoloti Luppi Corrêa da Silva – Equipe de Apoio

d) Liliane Silva Neves – Equipe de Apoio

 

II – 2ª Equipe de Pregão Membros:

a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro

b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio

c) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio

d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio

 

Art. 3º. Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem “b”, “c” e “d”.

Art. 4º. Os pregoeiros e as equipes de apoio designados pelo art. 2º atuarão nos processos licitatórios na modalidade pregão ainda sujeitos à Lei Federal nº 10.520/2002 e nos instaurados sob o regime da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º. A Presidente da Comissão de Licitação e os membros da comissão designados pelo art. 1º atuarão nos processos licitatórios remanescentes instaurados sob a Lei 8.666/1993.

Parágrafo único. Nas licitações instauradas sob a Lei Federal nº 14.133/2021, exceto aquelas sob a modalidade pregão, a Presidente da Comissão de Licitação e os membros dessa comissão atuarão, respectivamente, como agente de contratação e equipe de apoio.

Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 30 de junho de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente