ATO NORMATIVO Nº 347/2023 – DISP. 06/07/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 347/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000230-28.2023.8.08.0030, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no qual requer a revogação do Ato Normativo nº 333/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 29/06/2023, ressaltando que as obras de reforma da aludida unidade judiciária, que seriam realizadas no período de 30/06/2023 a 07/07/2023, não foram executadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – REVOGAR, a partir do dia seguinte à publicação deste ato, os efeitos do Ato Normativo nº 333/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 29/06/2023, que suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no período de 30/06/2023 a 07/07/2023.

 

Art. 2º – Ficam mantidos os efeitos da suspensão no período compreendido entre o dia 30/06/2023 e a data da publicação deste ato.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente