PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 347/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000230-28.2023.8.08.0030, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no qual requer a revogação do Ato Normativo nº 333/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 29/06/2023, ressaltando que as obras de reforma da aludida unidade judiciária, que seriam realizadas no período de 30/06/2023 a 07/07/2023, não foram executadas.
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR, a partir do dia seguinte à publicação deste ato, os efeitos do Ato Normativo nº 333/2023, publicado no Diário da Justiça do dia 29/06/2023, que suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Linhares/ES, no período de 30/06/2023 a 07/07/2023.
Art. 2º – Ficam mantidos os efeitos da suspensão no período compreendido entre o dia 30/06/2023 e a data da publicação deste ato.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente