ATO NORMATIVO Nº 364/2023 – DISP. 11/07/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 364/2023

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000016-97.2023.8.08.0010, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES,

 

Considerando a manifestação do Eminente Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Egrégio Tribunal de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 02/07/2023, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos de competência em matéria cível, falência, recuperação judicial, registros públicos, meio ambiente, família, fazenda pública municipal, fazenda pública estadual, fazenda pública federal (competência delegada), juizado especial da fazenda pública, órfãos e sucessões, infância e juventude (seção cível) e acidentes do trabalho que tramitam no sistema E-Jud da Vara Única da Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, e que ainda não foram cadastrados no sistema PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 10 de julho de 2023

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente