ATO NORMATIVO Nº 372/2023 – DISP. 13/07/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 372/2023

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar no Mutirão de Conciliação envolvendo os processos de execução fiscal em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Aracruz/ES, no período de 17/07/2023 a 21/07/2023.

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO o referido mutirão de conciliação foi instituído por meio da Portaria n° 05/2023, homologada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – CGJ/ES.

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Paula Ambrosin de Araujo Mazzei, Juiz de Direito, como Coordenadora do evento,  para praticar todos os atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão do Mutirão de Conciliação envolvendo os processos de execução fiscal em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Aracruz/ES.

Art. 2º – Instituir e convocar Equipes de Trabalhos para atuar no respectivo Mutirão de Conciliação, no período de 17 à 21 de julho de 2023, no horário das 9h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, no endereço localizado na Rua Osório da Rocha Silva, nº 22 – Paraíso – Aracruz/ES, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, e sob a supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC. como segue:

 

PEDRO ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA Analista Judiciário em função de chefia
AMANDA BRITTO VAZ CORTELETTI Assessor de juiz
VITOR COELHO CAVALHERI Estagiário de pós-graduação
STEFANI VICENTE BARCELOS Servidora Municipal Cedida
THALIA SCHREDER RODRIGUES Residente Jurídico

 

Art. 3º – Os Grupos de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Mutirão de Conciliação.

Art. 4º – A Coordenação do Mutirão, encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes servidores da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

  • 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 12 de julho de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente