RESOLUÇÃO Nº 024/2023 – DISP. 25/07/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº  024 /2023

 

 

Altera o Anexo I da dispositivo da Resolução TJES nº 35/2015, que cria microrregiões para a escala de plantão do Analista Judiciário – Oficial de Justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição de mandados com o objetivo de otimizar o seu cumprimento;

 

CONSIDERANDO  que a melhor redistribuição das microrregiões resultará num prestação jurisdicional célere e de qualidade.

 

CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em Sessão Ordinária, realizada em 20 de julho de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º As microrregiões de plantão dos Oficiais de Justiça da 1ª Região [Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina], do anexo I da Resolução TJES nº 35/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Microrregião 1 – Vitória, Vila Velha;

Microrregião 2 – Serra, Fundão, Santa Leopoldina;

Microrregião 3 – Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 24 de julho de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente