PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 390 /2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a realização de mudança das unidades jurisdicionais da 5ª Vara Criminal e 3º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, ambas do juízo de Vitória/ES;
Considerando que a referida modificação do local de trabalho poderá trazer prejuízos à prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o atendimento e os prazos processuais da 5ª Vara Criminal e 3º Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, ambas do juízo de Vitória/ES, no período de 03 a 10 de agosto de 2023, ressalvadas a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de agosto de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente