ATO NORMATIVO Nº 400/2023 – DISP. 02/08/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  400  /2023

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2004, que fixa critérios gerais para realização de convênios entre o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e Instituições ou Órgãos Públicos ou Privados da União, Estados e Municípios, bem como Organismos Não Governamentais;

CONSIDERANDO o aumento do número de processos administrativos que tratam, em sua grande maioria, da celebração de acordos de cooperação técnica sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das ações a serem realizadas pelas unidades demandantes;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Formulário para Elaboração de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e outros Instrumentos Congêneres, o qual será parte integrante do sistema de compras, licitações, contratos e convênios (exceto de pessoal) e instrumentos congêneres (Formulários da NP 01), disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no link: https://www.tjes.jus.br/publicacoes/normas-de-procedimentos-intranet/

Parágrafo Único. O preenchimento do Formulário previsto no caput é indispensável para a tramitação dos processos administrativos de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e outros Instrumentos Congêneres no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO – FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 01 de agosto de 2023.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

 

ANEXO ÚNICO – CLIQUE AQUI