PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 400 /2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2004, que fixa critérios gerais para realização de convênios entre o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e Instituições ou Órgãos Públicos ou Privados da União, Estados e Municípios, bem como Organismos Não Governamentais;
CONSIDERANDO o aumento do número de processos administrativos que tratam, em sua grande maioria, da celebração de acordos de cooperação técnica sem ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das ações a serem realizadas pelas unidades demandantes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Formulário para Elaboração de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e outros Instrumentos Congêneres, o qual será parte integrante do sistema de compras, licitações, contratos e convênios (exceto de pessoal) e instrumentos congêneres (Formulários da NP 01), disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no link: https://www.tjes.jus.br/publicacoes/normas-de-procedimentos-intranet/
Parágrafo Único. O preenchimento do Formulário previsto no caput é indispensável para a tramitação dos processos administrativos de Acordos de Cooperação Técnica, Convênios e outros Instrumentos Congêneres no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – FORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES.
Publique-se.
Vitória/ES, 01 de agosto de 2023.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente