ATO NORMATIVO Nº 477/2023 – DISP. 11/08/2023


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 477/2023

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, nos processos em tramite em São José do Calçado/ES, no período de 25 de setembro a 29 de setembro de  2023.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, DD. Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO, a Resolução nº 089/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante, nas dependências do Fórum Desembargador Cassiano Castelo, localizado na Av. Heber Fonseca, s/nº – João Marcelino de Freitas – São José do Calçado/ES, no período de 25 de setembro a 29 de setembro de 2023, no horário de 08:00h às 18:00h.. conforme abaixo:

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA ASSESSORA DE JUIZ 210566-76
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU ANALISTA JUDICIÁRIO 210155-53
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO 035263-52
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO 209890-79
ANTONIO CARLOS VARGAS DE OLIVEIRA ASSESSOR DE JUIZ 209167-35
LUIZ HENRIQUE PEÇANHA DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO 205749-12
NELCI DE FATIMA ALMEIDA MOUZELLA ANALISTA JUDICIÁRIO 201589-23
NEIDA DE OLIVEIRA FURTADO ANALISTA JUDICIÁRIO 201254-76
FABRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA BATISTA SECRETÁRIA DO FORO 210978-03
JOSÉ AUGUSTO DE MORAES OFICIAL DE JUSTIÇA 205348-96
ALYNE PILLO DE AGUIAR OFICIAL DE JUSTIÇA 207862-88
ROBERTO COELHO FRANCO ROCHA RESIDENTE JURÍDICO 4767578
ISADORA CABRA FURTADO DE OLIVEIRA ESTAGIÁRIA 821027-19
BENTO MANOEL CARDOSO PARADIZO ESTAGIÁRIO

 

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que já contará com o Magistrados aposentado, Dr. José Machado de Souza.

 

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do  Magistrado coordenador  Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho.

 

 

Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 01 de setembro de 2023.

 

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência