ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 477/2023
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, nos processos em tramite em São José do Calçado/ES, no período de 25 de setembro a 29 de setembro de 2023.
O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, DD. Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023, em especial a Meta 3 – Estimular a conciliação;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 089/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação/Conciliação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC – Itinerante, nas dependências do Fórum Desembargador Cassiano Castelo, localizado na Av. Heber Fonseca, s/nº – João Marcelino de Freitas – São José do Calçado/ES, no período de 25 de setembro a 29 de setembro de 2023, no horário de 08:00h às 18:00h.. conforme abaixo:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA ADMINISTRATIVA | 206881-77 |
ALLINE BERGER DE OLIVEIRA | ASSESSORA DE JUIZ | 210566-76 |
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | ANALISTA JUDICIÁRIO | 210155-53 |
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 035263-52 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | CHEFE DE SEÇÃO | 209890-79 |
ANTONIO CARLOS VARGAS DE OLIVEIRA | ASSESSOR DE JUIZ | 209167-35 |
LUIZ HENRIQUE PEÇANHA DA SILVA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 205749-12 |
NELCI DE FATIMA ALMEIDA MOUZELLA | ANALISTA JUDICIÁRIO | 201589-23 |
NEIDA DE OLIVEIRA FURTADO | ANALISTA JUDICIÁRIO | 201254-76 |
FABRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA BATISTA | SECRETÁRIA DO FORO | 210978-03 |
JOSÉ AUGUSTO DE MORAES | OFICIAL DE JUSTIÇA | 205348-96 |
ALYNE PILLO DE AGUIAR | OFICIAL DE JUSTIÇA | 207862-88 |
ROBERTO COELHO FRANCO ROCHA | RESIDENTE JURÍDICO | 4767578 |
ISADORA CABRA FURTADO DE OLIVEIRA | ESTAGIÁRIA | 821027-19 |
BENTO MANOEL CARDOSO PARADIZO | ESTAGIÁRIO |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, que já contará com o Magistrados aposentado, Dr. José Machado de Souza.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho.
Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 01 de setembro de 2023.
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE no exercício da Presidência