PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 478/2023
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7001315-67.2023.8.08.0024, encaminhado pela MMª Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, no qual comunica a falta de energia elétrica na aludida unidade, a partir das 14h40 do dia 04/09/2023, se perpetuando até a presente data (05/09/2023) e sem previsão de retorno, o que impede a realização dos trabalhos e compromete o atendimento a advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente, as audiências e os prazos processuais no 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória/ES nos dias 04 e 05 de setembro de 2023, ressalvando-se as audiências que foram realizadas.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de setembro de 2023.
Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Presidente em exercício