ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 08/2023
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 1625905 / 7006587-51.2022.8.08.0000 desta Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:
Aplicar ao servidor DIÓGENES ALBANEZ, Analista Judiciário 01 – QS – OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR da Central de Mandados do Juízo de Serra, da Comarca da Capital/ES, a pena de suspensão pelo período de 05 (CINCO) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 221, IV a XVIII, artigo 233, da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 08 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça